Se obteve rendimentos na Áustria e tem a obrigação de se declarar perante a administração fiscal polaca, deve anexar ao formulário PIT-36 o suplemento PIT/ZG. Este documento serve para declarar rendimentos obtidos no estrangeiro e aplicar o método adequado para evitar a dupla tributação – no caso da Áustria, trata-se do método de isenção com progressão.
O correto preenchimento do PIT-36 ZG relativo à Áustria é fundamental para evitar problemas com o fisco e para beneficiar legalmente das deduções fiscais disponíveis. No nosso escritório oferecemos apoio completo na preparação da documentação, incluindo o anexo PIT/ZG, independentemente da forma de emprego no estrangeiro.
Quem é obrigado a apresentar o PIT/ZG da Áustria?
A apresentação do PIT/ZG da Áustria é obrigatória para qualquer pessoa que tenha trabalhado legalmente na Áustria e seja residente fiscal na Polónia. A obrigação inclui todos os rendimentos estrangeiros.
Mesmo que o rendimento tenha sido totalmente tributado na Áustria, continua a ser obrigatório declará-lo na Polónia – o imposto pago no estrangeiro pode apenas ser deduzido proporcionalmente.
Rendimentos da Áustria no PIT/ZG – como incluí-los?
Os rendimentos obtidos na Áustria devem ser incluídos no PIT-36 e no anexo ZG, indicando o rendimento bruto, o imposto pago e aplicando o método de dedução proporcional.
Existe também o benefício de abolição, limitado a 1.360 PLN por ano.
PIT-36/ZG da Áustria – prazos e procedimentos
Na Polónia, o prazo para apresentar o PIT-36/ZG é 30 de abril do ano seguinte. O documento essencial é o Lohnzettel (formulário L16).
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