Mudança de residência fiscal

O domicílio fiscal em Portugal significa que uma pessoa tem uma obrigação fiscal ilimitada. No entanto, o que acontece se precisar de mudar de residência durante o ano fiscal? No nosso escritório de advogados, podemos ajudá-lo com este tipo de problema. Tratamos de todas as formalidades e aliviamo-lo no decurso do processo de mudança de residência.

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    Mudança de residência fiscal vs. mudança de domicílio

    A residência fiscal não é algo que se obtenha uma vez na vida. Quando um contribuinte muda de residência devido a uma mudança para outro país, deixa de estar sujeito a uma obrigação fiscal ilimitada no país de residência anterior. No entanto, não se trata de mudar de residência durante alguns anos. Com efeito, a condição é a transferência de todos os aspectos importantes da sua vida, como a habitação, o trabalho, a família, etc. O seu centro de vida deve ser transferido para o novo local. Cada caso deste género é tratado individualmente, pelo que vale a pena contar com o apoio de um escritório de advogados profissional. Com a nossa ajuda, evitará problemas relacionados com as formalidades de transferência do seu domicílio fiscal.

    Como posso alterar o meu domicílio fiscal?

    Como já referimos, a mudança de residência fiscal de um indivíduo implica a perda de interesses pessoais e económicos, o que, na prática, equivale à rutura de laços com o país em questão. Por conseguinte, terá de provar aos funcionários que o seu centro de vida foi efetivamente transferido. Para alterar a sua residência, os factores mais relevantes são

    • viajar com o seu cônjuge e filhos para outro país,
    • arrendar ou comprar uma casa/apartamento noutro país,
    • liquidação ou suspensão das actividades empresariais no país.

    No que diz respeito à redução dos laços com o Estado, é o que acontece mais frequentemente:

    • cancelamento do registo de organizações sociais, culturais e políticas,
    • verifique,
    • falta de acesso ao imóvel (aluguer),
    • cancelamento do registo no serviço de saúde,
    • restrições à detenção de contas bancárias na Polónia,
    • utilização de um endereço estrangeiro em assuntos oficiais,
    • falta de activos,
    • restrições ao investimento na Polónia,
    • cancelamento do registo do veículo.

    É importante salientar que não tem de preencher todas as condições acima enumeradas. Apenas é necessário que algumas delas sejam idênticas à sua situação. Lembre-se de que a alteração do seu país de residência fiscal é sempre uma questão que é analisada individualmente. O objetivo é convencer os funcionários de que já não tem qualquer ligação significativa com a Polónia.

    Mudança de residência fiscal – uma impressão da repartição de finanças?

    O certificado de residência fiscal relevante – um certificado emitido pela autoridade fiscal do país em causa – pode ser útil para confirmar a nossa residência fiscal. Se a autoridade designada emitir esse certificado, teremos a prova de que somos tratados como contribuintes nesse país. Este documento serve, portanto, para convencer as autoridades fiscais polacas de que é nesse país que se situa o nosso centro de interesses económicos, mas não é necessário.

    Temos ainda de provar que não temos nada a ver com Portugal e que não temos aqui um centro de interesse pessoal ou económico. Em alguns casos, um contribuinte pode obter o estatuto de residente fiscal fora da Polónia e, ainda assim, ser considerado residente fiscal polaco. Nessas situações, fala-se de dupla residência fiscal.

    Embora não seja conclusivo, vale a pena obter um certificado de mudança de residência fiscal e a nossa repartição de finanças pode fazê-lo por si!

    Mudança de residência fiscal durante o ano

    De acordo com a recomendação do Ministério das Finanças, uma mudança de residência fiscal durante o ano fiscal deve ser comunicada à repartição de finanças. Pode fazê-lo por correio eletrónico ou por telefone. Se necessário, apresente um certificado de residência do outro país, declarações fiscais, documentos de registo e notificações de atualização da residência no novo país.

    Como comunicar uma mudança de residência fiscal?

    Deve comunicar à administração fiscal, por telefone ou por correio eletrónico, uma mudança de residência fiscal durante o ano fiscal. Para o fazer, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem a residência no território de outro país e as obrigações para com a administração fiscal desse país. Pode ser:

    • um certificado de residência fiscal do país em causa,
    • declarações fiscais e PITs do estado em que nos estabelecemos,
    • formulários que confirmam o nosso registo/residência no país de residência,

    Mudança de residência fiscal Países Baixos, Alemanha, Áustria – utilize os serviços de Borsukpodatki.pl

    A transferência do seu domicílio fiscal é a melhor forma de evitar a dupla tributação e de poder estabelecer-se de forma ilimitada no seu novo país de residência e receber um elevado reembolso de impostos do estrangeiro. Se o seu centro de interesses pessoais se situa atualmente nos Países Baixos, na Alemanha ou na Áustria e se está a planear o seu futuro nesse país, é melhor dar este passo o mais rapidamente possível. Dirija-se à nossa repartição de finanças e ajudá-lo-emos a cumprir todas as formalidades necessárias para alterar a sua residência fiscal.

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